O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) manteve no cargo o prefeito de Caldas Novas, Ney Gonçalves de Sousa (PSC), o Ney Viturino. O julgamento do Recurso Eleitoral 6108 terminou agora há pouco e os seis juízes que compõem o Pleno, votaram pelo arquivamento do processo.
Viturino e seu vice, Otaviano da Cruz Vieira (PP), tiveram seus mandatos cassados em agosto deste ano pela juíza titular da 7ª Zona Eleitoral de Goiás que abrange Caldas Novas, Marzagão e Rio Quente, Placidina Pires, determinando o afastamento imediato dos cargos que ocupam. Em razão disso, a decisão judicial estabelecia que o presidente da Câmara Municipal, Mauro Henrique Palmerston Lemos, assumisse temporariamente a prefeitura, “sem prejuízo de suas atividades normais”.
Na sentença, a juíza também anula os votos obtidos por Ney Viturino e Otaviano da Cruz e determina a realização de uma nova eleição majoritária no município, a ser disciplinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A magistrada deixa bem clara a opção por um novo pleito, em detrimento de uma outra solução: “deixo de chamar o segundo colocado e seu vice...”. A decisão tem aplicação imediata, conforme definido pela juíza, que entendeu não ser conveniente “suspender os efeitos do julgado”.
Na decisão, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos em sete representações eleitorais e numa investigação judicial eleitoral. A maior parte das medidas judiciais acolhidas foi proposta pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.
Entre as acusações feitas contra Ney Viturino e seu vice e acolhidas pela magistrada estão a realização de propaganda institucional com utilização de faixas, placas e cartazes durante o período vedado pela lei eleitoral; o descumprimento de liminar que determinava a retirada de banners e outdoors com propaganda institucional de obras do município; a manutenção, no período vedado, de publicidade institucional no site do município, e a utilização dos serviços do procurador-geral do município, Gleidson Rocha Teles, para a defesa da coligação partidária do prefeito.
Em seguida, a juíza Ilma Vitório Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), deferiu liminar que permitiu o retorno ao cargo do prefeito Ney Gonçalves de Sousa, até que o recurso eleitoral fosse julgado pelo Tribunal Regional. (Com Agências)
Luciano Beregeno
Editor